Leitura executiva
A alteração da Portaria nº 209/2026 abrange bolsas stricto sensu no País com duração mínima de 12 meses. Inclui prorrogação por gravidez de risco ou por atividade de pesquisa que ofereça risco à gestante ou ao feto, mediante comprovação médica.
- Situação
- Vigente desde 18/09/2026.
- Impacto para as IES
- O pedido anterior ao parto deve chegar à IES em até 30 dias do início do afastamento; a instituição tem até 30 dias do recebimento para registrá-lo na CAPES. Há regra transitória, até 17/11/2026, para pedidos tempestivos ainda pendentes, nas hipóteses do art. 12-A.
- Providência recomendada
- Revisar os fluxos de bolsas, conferir as datas dos pedidos e a documentação exigida. O atestado ou laudo deve ter sido emitido há, no máximo, 30 dias da solicitação. Restringir o acesso aos dados de saúde.
- Publicação e referência
- DOU de 18/09/2026, edição 177, Seção 1, p. 40.
Nota de auditoria documental
Conteúdo conferido na reprodução do DOU disponibilizada pela ABMES; referência MEC Normas indicada pela UFPA. A prorrogação anterior ao parto é autônoma e não antecipa a licença regular.
Análise informativa. A aplicação a uma instituição específica depende da verificação do ato vigente, de eventuais alterações posteriores e das condições regulatórias concretas da IES.
