Leitura executiva

A Resolução CNRMS nº 4/2026 disciplina a composição, a organização, o funcionamento, as competências e o processo eleitoral das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência (Codemus). O ato substitui a Resolução CNRMS nº 1/2022 e transforma a representação estadual em procedimento eleitoral documentado, sujeito a calendário nacional e validação pela CNRMS.

Situação
Norma vigente desde 20/10/2026; revoga a Resolução CNRMS nº 1/2022. O primeiro calendário eleitoral nacional ainda deverá ser observado.
Impacto para as IES
A governança estadual das residências multiprofissionais passa a depender de representação, elegibilidade, votação, recursos e registros formalmente comprováveis. Instituições ofertantes ganham dever de organização documental e de atualização cadastral, mas não receberam, nesta Resolução, convocação imediata para votar.
Quem é afetado
Instituições que ofertam Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, suas Coremus e coordenações de PRAPS, além de preceptores, tutores e residentes que participem da representação estadual. A norma não alcança, por si só, toda IES sem residência multiprofissional ou uniprofissional.
Vigência e prazos
Vigente desde 20/10/2026. A CNRMS deverá estabelecer calendário eleitoral nacional a cada dois anos. Os prazos ordinários de até 30 dias para composição do Plenário e, depois, para eleição da Diretoria-Executiva contam da publicação desse calendário; no primeiro processo após a Resolução, prevalecerão os prazos específicos do calendário inaugural, ainda não localizado nesta conferência.
Risco regulatório
Alto para instituições ofertantes de PRAPS que não consigam comprovar elegibilidade, votação, representatividade e posse quando o calendário for aberto. Não há, porém, prazo institucional imediato que autorize eleição isolada e fora do calendário da CNRMS.
Providência recomendada
Mapear as Coremus e os programas ofertados, conferir quem poderá exercer voto ou candidatura e preparar um repositório para editais, listas, atas, recursos e termos de posse. Acompanhar o calendário nacional da CNRMS antes de convocar processo local e atualizar os dados dos representantes no sistema indicado pela Comissão.
Publicação e referência
Assinada em 16/10/2026, publicada no DOU de 20/10/2026, Seção 1, p. 37-40, e vigente desde a publicação.
Nota de auditoria documental

Norma vigente, não proposta, consulta pública, parecer ou homologação pendente. O texto exige representação plural no Plenário, limita a concentração institucional e, quando houver mais de oito Coremus no estado ou no Distrito Federal, prevê eleição de até oito representantes, com pelo menos 50% de instituições públicas. A preparação documental é recomendação gerencial da JHE; a abertura do processo depende do calendário da CNRMS.

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Análise informativa. A aplicação a uma instituição específica depende da verificação do ato vigente, de eventuais alterações posteriores e das condições regulatórias concretas da IES.